Principais dúvidas na declaração de Imposto de Renda
O prazo para declaração de Imposto de Renda termina amanhã (30). Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. Apesar das mudanças no sistema de declaração nos últimos anos, as dúvidas sobre o procedimento seguem comuns à população. Por isso, a TRIBUNA DO NORTE convidou auditores fiscais para tirarem dúvidas dos leitores através da coluna Pergunte ao Leão.
Confira todas as dúvidas dos leitores já tiradas por especialistas:
Como devo declarar valor referente bloqueio judicial em minha conta corrente proveniente de um processo judicial? (bloqueio ainda não liberado p/ reclamante sacar)?
Resposta: O valor deve ser informado normalmente na Ficha Bens e Direitos, sob o código de depósito bancário. Na coluna Discriminação deve ser relatada a condição de bloqueio por processo judicial.
Tinha um carro em 2012 , no valor de R$6.000,00. Me envolvi em um acidente e a Seguradora do outro veiculo pagou R$4.000,00 e deixou o carro pra mim. Em seguida vendi o carro para uma pessoa que esta restaurando o veiculo – vendi por R$2.000,00 – Fiz tudo direitinho, com recibo passado de R$2.000,00. Como declaro essa venda? E onde entram os R$4.000,00?
Resposta: O valor de 4 mil reais recebido da seguradora, referente à indenização por danos materiais, deve ser declarado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, onde também será informada a venda do carro (2 mil reais), na linha específica de alienação de bens de pequeno valor.
Encerrei os pagamentos do financiamento do meu carro em 12/2011. O que realmente devo informar nos campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012?
Resposta: Na coluna Situação em 31/12/2011 deve ser informado o total pago pelo veículo até essa data. Na coluna Situação em 31/12/2012 deve ser informado, de igual forma, o total pago até 31/12/2011 somado com o valor pago em 2012.
Há 10 anos, comprei uma casa para minha residência, pagando por ela o valor de R$ 100.000,00 . Em 2005, fiz uma reforma e ela, naquele momento, passou a valer R$ 130.000,00. Em 2012, vendi o referido imóvel por R$ 300.000,00, comprando outro por R$ 250.000,00 para me servir de residência, restando-me a importância de R$ 50.000,00. Sobre que valor incidirá o imposto de renda e qual a alíquota?
Resposta: É de 15% a alíquota do imposto de renda incidente sobre ganho de capital obtido na alienação de imóveis. Para obtenção da base de cálculo do imposto o alienante deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital (Gcap) disponibilizado no sítio da Receita Federal na internet. O preenchimento do Demonstrativo é necessário dado que a lei 11.196/2005 oferece reduções do lucro mediante fórmulas complexas, a depender da forma de alienação e, principalmente, da data de aquisição do bem alienado.
Em 2012 vendi um imóvel residencial. Fiz o cálculo da Apuração de Ganho de Capital que gerou um resultado de 23.725,00. Aplicando a alíquota de 15% gerou um imposto a pagar de 3.560,00. Paguei o DARF, código 4600 e quando fiz minha declaração deste ano, procedi a devida importação dos dados do Ganho de Capital e o valor que foi pago não ficou registrado na minha declaração 2012/2013. Como devo proceder?
Resposta: O imposto pago, incidente sobre ganho de capital, fica registrado na Pasta Resumo da Declaração, na Ficha Outras Informações. Caso não conste o registro do imposto pago o declarante deve refazer a importação do Demonstrativo de Ganho de Capital.
Tenho uma casa na declaração de bens do meu imposto de renda pelo valor de 106.000,00, construída em 1975 a mesma foi derrubada e no terreno foi construído um edifício, ficando eu, em troca por área construída , com 4 apartamentos e eu deverei este ano colocar na declaração o seguinte: Um casa no valor de 106.000,00 permutada por 4 apartamentos , colocar o número de cada um e o valor dividindo 106.000,00 por 4 ou seja, R$ 26.500,00 cada e colocar o mesmo total do valor da casa na coluna 2012.Quando um dia for vender eu pagarei o imposto. Isso eu acho que é correto.
Resposta: A casa não mais deverá constar na coluna Situação em 31/12/2012. Somente na coluna Situação em 31/12/2011. Na coluna Discriminação deverá ser dada a baixa do bem, informando a permuta elos apartamentos que constarão de outro item, para esse fim aberto.
Nossa mãe precisou fazer uma cirurgia ela tem 79 anos o valor ficou em 7.000,00 reais a nota fiscal foi tirada no nome da minha esposa mas todos os três filhos dividiu o valor cada um pagou 2.333,00 minha mãe consta como dependente da minha irmã e não da declaração da pessoa que a nota fiscal foi tirada poderá ser lançada a parte que cada um pagou perfazendo o total da nota ou de que forma pode ser lançado o que é justo para cada um.
Resposta: Somente o declarante que relacionar a mãe como dependente poderá deduzir a despesa médica, inclusive pelo valor total que, no caso em tela, foi realizada em parte por outros membros da entidade familiar.
Meu pai faleceu em 1996 e foi feito o formal de partilha. Minha mãe fez a doação dos 50% para os filhos com cláusula de usufruto, mas não foi feito a Declaração de espólio e consequentemente nenhum herdeiro declarou os bens. Agora em 2012 a minha mãe faleceu. Como proceder para regularizar a declaração de espólio e a declaração de Imposto de renda dos herdeiros?
Resposta: A Declaração de Final de Espólio deve ser feita no programa relativo ao ano-calendário em que foi ultimado o formal de partilha. As Declarações dos herdeiros deveriam ter sido entregues independentemente da Declaração de Final de Espólio. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelos valores que constavam na Declaração do falecido. Cada um dos herdeiros deve verificar se estava obrigado à entrega da Declaração e, sendo o caso, apresentá-las, relativamente aos últimos cinco exercícios.
Eu e minha ex-esposa vendemos o único imóvel e fizemos a divórcio na mesma época, outubro/2012. O valor da venda foi de R$ 730.000,00. Estamos isentos do ganho de capital? visto que a metade é inferior a R$ 440.000,00, limite que vi no site da Receita, tenho que respeitar o prazo de 180 dias para a compra do novo imóvel?
Resposta: O consulente vislumbra a possibilidade de usufruir de duas isenções de imposto de renda sobre ganho de capital, que são totalmente distintas. Havendo previsão legal, a opção deve ser feita por uma ou por outra, não pelas duas. A primeira, aventada, diz respeito à venda do único imóvel possuído. Nesse caso não há possibilidade de isenção, haja vista que no caso de sociedade conjugal ou união estável o limite de R$ 440.000,00 é estabelecido em relação ao imóvel possuído em comunhão e não à parte que cabe a cada um dos proprietários. A segunda opção de isenção é quando o produto da alienação é utilizado na aquisição de um (ou mais de um) imóvel residencial, em até 180 dias. Nesta alternativa a resposta é positiva. Os alienantes podem usufruir da isenção, inclusive no caso de utilização parcial do produto da alienação, hipótese em que o imposto será pago proporcionalmente ao valor da parcela não utilizada na aquisição do novo imóvel.
Comprei um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal e já paguei algumas parcelas durante o ano de 2012. Como devo declarar?
Resposta: O imóvel deve ser informado na Ficha Bens e Direitos, sob o código próprio de Apartamento. Como o bem foi adquirido já em 2012, a coluna Situação em 31/12/2011 ficará em branco. Na coluna Situação em 31/12/2012 deverá constar o custo de aquisição, representado pelo somatório das parcelas efetivamente pagas até essa data, sem nenhuma atualização.
Em Dezembro de 2012 iniciei a compra de um apartamento pagando um valor de sinal. A escritura só foi assinada em janeiro de 2013. Devo declarar a compra este ano? Em caso negativo, em que campo e como declaro o valor pago como sinal? Apartamento ou outros bens?
Resposta: A aquisição do bem deve ser declarada independentemente do registro da escritura. Portanto, o imóvel deverá constar nesta Declaração, exercício 2013, ano-calendário 2012. O custo de aquisição será o total efetivamente pago até 31/12/2012.
Sou estagiário e no ano de 2012, tive um rendimento total de R$35 mil. Em que campo eu devo declarar esta renda? Isento ou tributável?
Resposta: O rendimento deve ser declarado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sou aposentado e completei 65 anos no dia 11/01/2013. Gostaria de saber se tem alguma redução na base de cálculo do Imposto de Renda 2013. Caso tenha essa redução ela é calculada automaticamente no programa ou precisamos informar?
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, são isentos até o limite de isenção da Tabela de IR-Fonte vigente. Para o ano corrente a isenção mensal é de até R$ 1.710,78. Para o caso em tela, como o interessado completou 65 anos já neste ano, o rendimento isento será declarado somente na Declaração de 2014, referente ao ano-calendário de 2013.
O meu pai e minha mãe tem mais de 80 anos, os dois são aposentados e receberam em 2012 um salário mínimo por mês, cada um, os dois não tem outra fonte de renda. Gostaria de saber se posso declará-los como dependentes e como devo declarar os rendimentos.
Resposta: Os pais podem ser incluídos como dependentes na Declaração do filho, desde que os rendimentos de cada um deles, não ultrapasse o limite de R$ 19.645,32. No caso em tela, considerando a isenção de IR para rendimentos de aposentadoria de maiores de 65 anos, os rendimentos dos pais relacionados como dependentes devem ser informados na Linha 25 da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Eu e minha esposa tínhamos um consórcio de imóveis junto à CEF até o ano passado. O consórcio havia sido contemplado em 2007, mas o bem não foi retirado. Ano passado, quitamos o consórcio e ao invés de adquirirmos um imóvel, preferimos receber o dinheiro. Como declaramos?Resposta: Se a Declaração do exercício 2008, ano-calendário 2007, houver sido feita corretamente, o consórcio foi devidamente baixado (encerrado) na Ficha Bens e Direitos. Em substituição ao consórcio, como o bem não foi retirado, o adquirente deve vir declarando (desde a Declaração/2008) o valor do Direito correspondente ao somatório das parcelas pagas pelo consórcio, tomando como referência a data de 31 de dezembro de cada ano. Nesta Declaração/2013, como o Direito foi implementado em 2012, esse item deve também ser baixado da Ficha Bens e Direitos. Concomitantemente o valor recebido em dinheiro deve ser declarado como Rendimentos Isentos em sua totalidade, se igual ou inferior ao valor despendido; se superior ao valor pago pelo consórcio, a diferença constitui Rendimento Tributável e o contribuinte deve proceder a apuração do ganho de capital e, sendo o caso, pagar o imposto devido.Como devo fazer minha declaração já que permaneci no Brasil até o dia 26 de março 2012 e depois fui trabalhar (pelo governo federal!) no exterior, e assim permaneço até os dias atuais?
Resposta: A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e por este motivo sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País. Observe-se que não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior. Se fosse este o caso (de ausente no exterior) o consulente estaria obrigado à entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e não da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Para maiores esclarecimentos orienta-se o contribuinte à leitura da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, disponível no sítio da Receita Federal na internet.
Recebi uma doação de um carro no valor de R$ 24.000. Devo declarar ou não? Não possuo mais bens em meu nome..
Resposta: Primeiro, o contribuinte deve verificar as condições de obrigatoriedade de entrega da declaração. Se estiver inserido em pelo menos uma das condições a declaração deve ser apresentada. Estando obrigado à entrega da declaração, o veículo de sua propriedade deve ser relacionado na Ficha Bens e direitos, independentemente do custo de aquisição.
Recebo pensão judicial de meu pai. O meu plano de saúde é descontado do contracheque dele, porém judicialmente não ficou acordado que eu seria seu dependente para efeito de plano de saúde, e sim de minha mãe. Quem deve declarar o desconto médico?
Resposta: O plano de saúde não poderá ser deduzido na Declaração do pai, por não configurar despesa com alimentando em cumprimento de decisão judicial. Analisemos se a despesa poderá ser deduzida na Declaração da mãe. A pergunta 363 do Perguntão (disponibilizado no sítio da Receita Federal na internet), traz resposta positiva à pergunta. A diferença é que a situação ali tratada é de cônjuges que declaram em separado. Pela resposta, se o pagamento da despesa foi realizado por um membro da entidade familiar, outro poderá, relacionando o Dependente, utilizar a dedução. À luz do art. 226, § 4º, da Constituição Federal, não há condição relativa a casamento, união estável ou separação para que os pais compunham a entidade familiar. Sob esse prisma é de se concluir que a mãe poderá, na sua Declaração, deduzir despesa médica do filho incluído como Dependente, paga pelo ex-marido, pai do Dependente. Todavia, como essa questão não está normatizada no âmbito da Receita Federal, a presente resposta não serve como orientação institucional. O contribuinte pode, para sua segurança, formalizar Processo de Consulta, nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 740/2007.
Meus rendimentos não são suficientes para fazer a declaração, só que, ano passado, minha mãe vendeu uma casa comprada através de uma cooperativa. Acontece que o valor da venda foi depositado na minha conta (poupança). Como justifico, já que não era no meu nome o imóvel e foi dado como herança?
Resposta: Se, mesmo sem rendimentos, o contribuinte detiver patrimônio superior a 300 mil reais, ele está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). A forma de aquisição dos bens, por exemplo herança ou adiantamento da legítima, deve ser informada na Coluna Discriminaçãoda Ficha Bens e Direitos.
Como declarar um depósito judicial recebido no Tribunal Especial de Pequenas Causas a título de indenização em ação impetrada contra empresa de telefonia? Declaro como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica?
Resposta: Tratando-se de indenização por danos materiais, é rendimento isento de imposto de renda. Se indenização por danos morais, embora não prevista em lei, a isenção vem sendo reconhecida mediante Ato Declaratório publicado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Resposta: A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e por este motivo sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País. Observe-se que não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior. Se fosse este o caso (de ausente no exterior) o consulente estaria obrigado à entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e não da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Para maiores esclarecimentos orienta-se o contribuinte à leitura da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, disponível no sítio da Receita Federal na internet.
Recebi uma doação de um carro no valor de R$ 24.000. Devo declarar ou não? Não possuo mais bens em meu nome..
Resposta: Primeiro, o contribuinte deve verificar as condições de obrigatoriedade de entrega da declaração. Se estiver inserido em pelo menos uma das condições a declaração deve ser apresentada. Estando obrigado à entrega da declaração, o veículo de sua propriedade deve ser relacionado na Ficha Bens e direitos, independentemente do custo de aquisição.
Recebo pensão judicial de meu pai. O meu plano de saúde é descontado do contracheque dele, porém judicialmente não ficou acordado que eu seria seu dependente para efeito de plano de saúde, e sim de minha mãe. Quem deve declarar o desconto médico?
Resposta: O plano de saúde não poderá ser deduzido na Declaração do pai, por não configurar despesa com alimentando em cumprimento de decisão judicial. Analisemos se a despesa poderá ser deduzida na Declaração da mãe. A pergunta 363 do Perguntão (disponibilizado no sítio da Receita Federal na internet), traz resposta positiva à pergunta. A diferença é que a situação ali tratada é de cônjuges que declaram em separado. Pela resposta, se o pagamento da despesa foi realizado por um membro da entidade familiar, outro poderá, relacionando o Dependente, utilizar a dedução. À luz do art. 226, § 4º, da Constituição Federal, não há condição relativa a casamento, união estável ou separação para que os pais compunham a entidade familiar. Sob esse prisma é de se concluir que a mãe poderá, na sua Declaração, deduzir despesa médica do filho incluído como Dependente, paga pelo ex-marido, pai do Dependente. Todavia, como essa questão não está normatizada no âmbito da Receita Federal, a presente resposta não serve como orientação institucional. O contribuinte pode, para sua segurança, formalizar Processo de Consulta, nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 740/2007.
Meus rendimentos não são suficientes para fazer a declaração, só que, ano passado, minha mãe vendeu uma casa comprada através de uma cooperativa. Acontece que o valor da venda foi depositado na minha conta (poupança). Como justifico, já que não era no meu nome o imóvel e foi dado como herança?
Resposta: Se, mesmo sem rendimentos, o contribuinte detiver patrimônio superior a 300 mil reais, ele está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). A forma de aquisição dos bens, por exemplo herança ou adiantamento da legítima, deve ser informada na Coluna Discriminaçãoda Ficha Bens e Direitos.
Como declarar um depósito judicial recebido no Tribunal Especial de Pequenas Causas a título de indenização em ação impetrada contra empresa de telefonia? Declaro como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica?
Resposta: Tratando-se de indenização por danos materiais, é rendimento isento de imposto de renda. Se indenização por danos morais, embora não prevista em lei, a isenção vem sendo reconhecida mediante Ato Declaratório publicado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Devo declarar rendimentos de estágios, auferidos por meus dependentes? E devo declarar também a existência de contas bancárias/universitárias abertas para depósito desses rendimentos?
Resposta: Sim. Os rendimentos devem ser declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes. As contas bancárias devem constar da Ficha Bens e Direitos onde, na coluna Discriminação, será identificado o Dependente titular da conta.
É necessário colocar o valor que meu filho, meu dependente, recebeu como estagiário durante o ano 2012?
Resposta: Sim. Os rendimentos devem ser declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.
Vou fazer o imposto de renda de minha tia aposentada e maior que 65 anos com duas aposentadorias ( federal e estadual). Como ela tem dois extratos do I.R, todos dois tem a parcela isenta dos que tem acima de 65 anos? Para fazer a declaração eu só devo colocar os dois redimentos tributávei ou os dois tributáveis + uma parcela isenta?
Resposta: A isenção referida tem limite mensal igual ao limite de isenção da Tabela do IR-Fonte vigente no ano-calendário, inclusive em relação ao 13º salário. Para o ano de 2012 a isenção não pode exceder o limite de R$ 21.282,43 (treze vezes R$ 1.637,11). Assim, respondendo diretamente a pergunta, caso o somatório dos dois comprovantes de rendimentos anuais ultrapasse o limite máximo de isenção, o valor máximo (R$ 21.282,43) irá para a Linha 06 da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o excedente deverá ser oferecido à tributação na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sou obrigado a declarar o IRPF e comprei um apartamento na planta, pelo qual pago à construtora um valor mensal que foi estipulado em contrato. Quando receber as chaves do imóvel farei o financiamento por alguma instituição financeira que ainda não sei qual será. Tenho que declarar esse imóvel? Penso que na verdade só tenho um contrato de promessa de compra e venda, e dessa forma não declaro nada. Estou certo, ou tenho que fazer algum lançamento?
Resposta: O imóvel, mesmo adquirido na planta, deve ser declarado como tal. No caso, o contribuinte deve informar o bem pelo código de Apartamento, discriminando a forma de aquisição, cujo custo será o somatório das prestações pagas até 31 de dezembro de 2012.
A compra de aparelho auditivo serve como dedução na declaração do IR 2013?
Resposta: Não. Não são dedutíveis as despesas com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares. No caso de medicamentos as despesas podem ser deduzidas se integrarem conta emitida por estabelecimento hospitalar.
No final de 2012 fui em Cartório fazer uma promessa de compra de um imóvel, pagando a metade do valor e que a escritura final com a outra metade será feita agora no mês de marco de 2013. A dúvida se refere ao seguinte: Já paguei a metade em 2012 Estou vendendo um imóvel meu que teria lucro imobiliário, mas como vou pagar um valor acima da venda em marco, pela aquisição que mencionei de outro imóvel, fica a pergunta; Sei que quando se vende um imóvel e você adquire outro em menos de 180 dias não paga IR, mas isso vale mesmo eu tendo feito anteriormente uma escritura de promessa de compra? Lembrando que a escritura final farei após a venda do meu imóvel!
Resposta: No caso, a data de aquisição do imóvel é a data de registro da escritura de promessa de compra. E a lei contempla a isenção somente quando a aquisição do novo imóvel residencial ocorre em data posterior, em até 180 dias, à data de alienação do imóvel anterior. Portanto, a situação descrita não preenche os requisitos para o benefício da isenção.
Minha esposa comprou um apartamento junto a uma construtora e o prazo de entrega era março/2011, quando deveria haver a quitação do saldo devedor. Acontece que o empreendimento não foi entregue e em fevereiro de 2012 foi necessário fazermos um depósito judicial de um certo valor. Esse valor está depositado até essa data. Pergunto: como faço para declarar tal situação, haja vista que o último pagamento ordinário das parcelas foi março/2011 e houve o depósito judicial em 2012?
Resposta: O depósito judicial deve compor o custo de aquisição do imóvel, somado às parcelas pagas até 31/12/2012. Na coluna Discriminação da Ficha Bens e Direitos o declarante deve prestar informação sobre o referido depósito.
Pago pensão alimentícia a dois filhos menores de idade. Fiz um acordo com minha ex-esposa em um cartório e tenho todos os recibos autenticados. Posso incluir em minha declaração?
Resposta: A Pensão Alimentícia é dedutível na Declaração do Imposto de Renda quando paga mediante decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Outra hipótese em que a lei permite a dedução é quando a Pensão Alimentícia decorre de separação ou divórcio consensual realizado por Escritura Pública.
Vou declarar o IRPF pela primeira vez, porém já possuo bens em meu nome de valores até que razoáveis. Posso declarar os bens sem problemas? existe algum limite para declarar os bens pela primeira vez?
Resposta: Mesmo sendo a sua primeira Declaração o contribuinte deve relacionar todos os seus bens e direitos, pelo custo de aquisição, sem atualização para o valor de mercado. A legislação dispensa a inclusão, apenas, de saldos bancários inferiores a R$ 140,00, e outros bens móveis (exceto veículos) de valores inferiores a R$ 5.000,00.
Minha Declaração é completa, e a da minha esposa é a simplificada. eu tenho IR retido e ela não, só que o contrato do nosso plano de saúde (nós dois e dois filhos; um com sete anos e outro com onze anos), é no cpf dela. Eu posso declarar o valor referente ao plano de saúde na minha declaração?
Resposta: O contribuinte pode deduzir as despesas médicas próprias e dos dependentes relacionados na Declaração, mesmo que os pagamentos, recibos, contratos, constem em nome do cônjuge. O que não pode, no caso de cônjuges que declaram em separado, é a despesa médica própria de um ser deduzida na Declaração do outro. No caso em tela o consulente deve excluir a parcela do plano de saúde que pertence à esposa.
A minha esposa ganhou de seu Pai uma participação de uma venda de um terreno no valor de R$ 20.000,00. Ela é minha dependente na declaração de imposto de renda, sou funcionário público e minha esposa não trabalha. Eu tenho que declarar o que ela recebeu?
Resposta: Sim. As doações recebidas constituem rendimentos isentos do imposto de renda. O declarante, ao relacionar um dependente, se obriga a incluir nos campos específicos os rendimentos do dependente, sejam eles tributáveis ou isentos.
As despesas com próteses podem ser deduzidas na base de cálculo?
Resposta: As despesas com próteses são dedutíveis como despesas médicas, desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional (médico ou dentista).
Em 2011 fiz minha declaração do imposto de renda ano base 2010, só que fiz no programa errado, sendo que o programa era do ano de 2010 , assim não declarei os proventos de 2009 e sim de 2010, assim sendo não recebi o valor de R$ 602,00 que estava retido na fonte em 2010, chegando uma comunicação dizendo pra ir a receita justificar a não declaração dos valores de 2009. O que faço? pAra ainda receber os R$ 602,00 retidos no ano de 2010?
Resposta: O contribuinte deve fazer a Declaração correta, utilizando o programa gerador da declaração (PGD) do exercício 2011, ano-calendário de 2010.
Recebo uma pensão alimentícia no valor de R$ 3.700, tenho que fazer IR? Já que meu ex-marido já declara como alimentante? Não tenho contracheque, recebo direto na minha conta corrente.
Resposta: Sim. Uma das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração é o recebimentos de rendimentos tributáveis, no ano-calendário, em valor superior a R$ 24.556,65. Observe que além da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebe rendimentos de outras pessoas físicas está obrigada a calcular mensalmente (e se for o caso, pagar) o imposto (o chamado Carnê-Leão).
Tenho uma aplicação no BB, em CDC. Aonde eu lanço os rendimentos, IRPF retido e o total da aplicação?
Resposta: Certamente o consulente quis dizer CDB e não CDC. Pois bem. Os rendimentos relativos a fundos de investimentos são, via de regra, tributados exclusivamente na fonte. Nessa modalidade os rendimentos são declarados pelos valores líquidos, sem informação do IR retido. Na Declaração de Ajuste Anual o lançamento é feito na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da Ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.
Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital?
Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.
De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal?
Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado
Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? Tem algum passo a passo?
Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para baixar o programa e instruções de preenchimento da Declaração.
Fonte: Tribuna do Norte (http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=248933)
Sou aposentado – servidor público Federal, e neste ano completo 65 anos de idade. Recebo um salário inferior a R$ 10000,00 (dez mil reais), tenho algum benefício? Preciso pagar I.R. integral?
Quem recebe aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou por previdência privada deve informar esses rendimentos no Imposto de Renda. Tanto o governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal, e o contribuinte deve fazer o mesmo.
É importante verificar se os rendimentos tributáveis do ano calendário 2013, somados a qualquer outro que a pessoa tenha recebido, foram superiores a R$ 25.661.70, que é o limite da isenção.
LEIA MAIS: Veja como informar os rendimentos da aposentadoria
Sou revendedora de cosmeticos tenho que fazer minha declaraçao de imposto de renda para pegar emprestimo como fazer me orienta no que devo colocar na ocupaçao principal.
obrigado!
Olá Tata!
Você deve escolher os dados conforme segue:
NATUREZA DA OCUPAÇÃO: 11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego
OCUPAÇÃO PRINCIPAL: 529 – Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô
Boa noite trabalho com vendas de cosméticos , é necessário declarar .com várias revista. E trabalho registrada de domestica.
Gostaria, de orientação de como declarar pagamento via bloqueio judicial de valor em conta corrente BB, quitado em setembro através transferência judicial de processo transitado em julgado em desfavor dá 2 VF/PR, em sentença de honorários de sucumbência. Grato.
Olá, Gilberto!
Recomendamos que siga as orientações da própria Receita Federal, conforme o link: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/perguntas/pergunta-213.html
Abrao!
bom dia meu marido e vendedor autônomo de veículos ele compra o carro e tem um prazo para venda para não precisar transferir e tem conta bancaria onde movimenta o dinheiro como ele deve declarar .